Tribunal Popular
Senha de atendimento ao lado de formulário em branco sobre balcão de órgão público
Cidadania

Como dar entrada em divórcio pela Defensoria Pública e quem tem direito

Por · · 4 min de leitura

A Defensoria Pública existe para garantir assistência jurídica integral e gratuita a quem não tem condições de pagar por ela, e o divórcio é uma das demandas mais frequentes nos atendimentos de família. Quem se enquadra nos critérios não paga honorários nem, em regra, custas processuais.

O procedimento varia por estado, porque cada Defensoria tem sua organização e seus canais. O que segue é o roteiro comum, com a indicação do que confirmar na unidade da sua região.

Quem tem direito ao atendimento

O critério é a insuficiência de recursos para arcar com os custos sem prejuízo do próprio sustento e da família. Cada Defensoria estabelece parâmetros objetivos, normalmente ligados à renda familiar, e a comprovação é feita na triagem.

Não existe um número nacional único, então a consulta ao site ou ao telefone da Defensoria do seu estado é o primeiro passo. Vale registrar que a análise considera a situação como um todo, e não apenas o contracheque.

Os documentos que costumam ser pedidos

  • Documento de identidade e CPF.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Comprovante de renda ou declaração de hipossuficiência, conforme a unidade.
  • Certidão de casamento atualizada, que é o documento central do pedido.
  • Certidões de nascimento dos filhos, quando houver.
  • Documentos dos bens, se houver partilha a tratar.

Levar tudo na primeira visita evita retorno, e a certidão de casamento atualizada é a que mais costuma faltar. Ela é obtida no cartório onde o casamento foi registrado.

Como é o procedimento

  1. Consulte a unidade da Defensoria da sua comarca e o canal de agendamento, que pode ser presencial, telefônico ou digital.
  2. Passe pela triagem, em que se verifica o enquadramento nos critérios.
  3. Compareça ao atendimento com o defensor, levando toda a documentação.
  4. Aguarde a elaboração da peça e o encaminhamento, seja para acordo, seja para ação judicial.
  5. Acompanhe o andamento pelos canais informados e guarde os protocolos.

Um ponto importante sobre representar os dois

No divórcio consensual, é possível que a Defensoria atenda o casal, observadas as regras internas de cada instituição sobre atuação e eventual designação de defensores distintos.

Em caso de litígio, porém, a Defensoria não pode representar as duas partes contra si mesmas. Havendo conflito, ela atua para um dos cônjuges, e o outro precisa buscar assistência própria, seja particular, seja em outro serviço gratuito.

Alternativas quando a agenda está longa

Nem toda comarca tem Defensoria instalada, e onde há a demanda costuma ser alta. Existem outros caminhos gratuitos ou de baixo custo:

  • Núcleos de prática jurídica de faculdades de direito, que atendem sob supervisão de professores.
  • Mutirões e programas de cidadania, promovidos por tribunais e prefeituras em datas específicas.
  • Advogado dativo, nomeado pelo juízo onde não há Defensoria estruturada.
  • Gratuidade de justiça requerida nos autos, que dispensa custas mesmo com advogado particular.

A gratuidade de emolumentos de cartório também pode ser reconhecida mediante comprovação, o que remove uma das parcelas descritas em a composição do custo de um divórcio consensual.

O que esperar do prazo

Depende da agenda da unidade e da via adotada. Quando há consenso, o caminho tende a ser o de a via consensual e sua tramitação. Havendo disputa, aplicam-se os fatores de o que faz um processo de família se estender.

A Defensoria também atende demandas patrimoniais, como as descritas em a regularização de imóveis e seus custos, dentro dos critérios de atendimento de cada estado.

Como se preparar para o atendimento

O tempo com o defensor é limitado e a demanda é alta, então chegar organizado muda o resultado. Vale levar por escrito:

  1. A data do casamento e o cartório onde ele foi registrado.
  2. Nomes e datas de nascimento dos filhos, se houver.
  3. Uma lista simples dos bens do casal e de quem está na posse de cada um.
  4. A renda de cada cônjuge, quando conhecida.
  5. O endereço atual do outro cônjuge, se souber, porque a localização dele afeta o prazo.
  6. O que já está acordado e o que ainda é ponto de divergência.

O quinto item é o que mais influencia o cronograma: cônjuge em endereço desconhecido leva o caso a formas de citação bem mais demoradas.

Se houver bens a partilhar, a etapa registral seguirá a lógica descrita em os atos de partilha e seus registros.

Conteúdo informativo. Critérios, canais e prazos variam por estado e por comarca.

Perguntas frequentes sobre a Defensoria no divórcio

Quem pode ser atendido?

Quem comprova insuficiência de recursos conforme os critérios da Defensoria do seu estado, normalmente ligados à renda familiar.

Preciso pagar alguma coisa?

Em regra, não há honorários nem custas para quem se enquadra. A gratuidade pode alcançar também atos de cartório mediante comprovação.

A Defensoria atende os dois cônjuges?

No consensual, pode atender o casal conforme as regras internas. Havendo litígio, atua para apenas um dos lados.

Qual documento mais falta na primeira visita?

A certidão de casamento atualizada, obtida no cartório onde o casamento foi registrado.

E se não houver Defensoria na minha cidade?

Procure núcleos de prática jurídica de faculdades, mutirões de cidadania ou a nomeação de advogado dativo pelo juízo.

Quanto tempo demora?

Depende da agenda da unidade e de haver consenso. Casos consensuais tramitam bem mais rápido.

Compartilhar: WhatsApp Facebook X

Leia também