Consignado do INSS: novas regras já valem; veja o que muda
Portabilidade ganha prazo de 20 dias e Meu INSS passa a aceitar validação por login gov.br quando não há biometria disponível
O INSS passou a aplicar, desde 19 de agosto de 2026, novas regras para o crédito consignado descontado de aposentadorias e pensões. A mudança está na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, publicada no Diário Oficial da União naquela data e que altera a norma anterior sobre o tema, a IN nº 138/2022, segundo apuraram os veículos sampi.net.br e São Carlos Agora.
A alteração afeta diretamente quem já tem empréstimo consignado e pensa em trocar de banco, procedimento chamado de portabilidade, além de quem acabou de ter o benefício concedido pelo INSS. Bancos e financeiras também ganham obrigações novas de prazo e envio de documentos.
O que muda na portabilidade do consignado
A principal novidade é a criação de um prazo fixo para a portabilidade: depois que o beneficiário autoriza a troca de instituição, o banco que vai receber a operação tem até 20 dias para confirmá-la. Se isso não acontecer dentro do prazo, a operação é cancelada, conforme informou o sampi.net.br.
O São Carlos Agora descreveu esse cancelamento como automático, ocorrendo pelo próprio sistema quando o prazo se esgota sem confirmação da instituição financeira. Já o sampi.net.br não detalhou se o cancelamento depende de ação do INSS ou é processado sem intervenção; a instrução normativa, segundo essa fonte, trata do procedimento e do prazo, sem especificar esse ponto operacional.
A portabilidade não é a contratação de um novo empréstimo, e sim a transferência da dívida existente para outra instituição, geralmente em busca de juros menores. A nova regra não obriga ninguém a fazer portabilidade nem determina a migração automática de contratos já em andamento.
Bloqueio de 90 dias para benefícios novos continua valendo
Segue em vigor a regra que impede a contratação de consignado logo após a concessão do benefício. Quem teve o benefício concedido a partir de 1º de abril de 2019 fica com o consignado bloqueado por 90 dias, contados da Data de Despacho do Benefício (DDB), data que aparece no documento de concessão ou no aplicativo Meu INSS.
Esse bloqueio não afeta o pagamento do benefício em si, apenas impede que o segurado contrate empréstimo consignado nesse período. Não há qualquer taxa a pagar para que o bloqueio seja retirado depois do prazo, e o beneficiário deve desconfiar de quem oferecer antecipação do desbloqueio mediante cobrança.
O São Carlos Agora acrescentou que, para liberar a contratação depois dos 90 dias, o procedimento deve ser feito pelo Meu INSS com validação por biometria facial. Já o sampi.net.br detalhou uma alternativa: quando não houver biometria disponível nas bases do governo para validar a imagem do titular, a autorização pode ser feita com login na conta gov.br e uso de dados da conta bancária.
Margens de desconto e obrigações dos bancos
O São Carlos Agora informou que o limite total de desconto para consignado permanece em 45% do valor do benefício, dividido em 35% para empréstimo convencional, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício. O sampi.net.br, por sua vez, afirmou que a instrução normativa não trata de mudança na margem, focando o texto em autorização, portabilidade, bloqueio inicial e controle de repasses.
As instituições financeiras que oferecem consignado passam a ter prazo de até sete dias úteis, a partir da contratação, para enviar ao INSS dados estruturados sobre o depósito dos valores do empréstimo. Se o banco não enviar a documentação exigida, o desconto e o repasse correspondente podem ser interrompidos, segundo as duas reportagens.
O que fazer na prática
Antes de autorizar qualquer portabilidade, o beneficiário deve comparar entre as propostas o Custo Efetivo Total (CET), a taxa de juros, o número de parcelas e o valor total a pagar, incluindo tarifas e seguros. A autorização é feita pelo Meu INSS e, a partir dela, começa a contar o prazo de 20 dias para a instituição confirmar a operação.
É recomendável guardar o comprovante de autorização com a data, o protocolo e o nome da instituição, documentos úteis para verificar o vencimento do prazo e contestar demora. Quem notar desconto não reconhecido no extrato do Meu INSS deve contatar diretamente o banco responsável e registrar protocolo de atendimento.
Se o problema não for resolvido pela via administrativa, o segurado pode buscar os canais oficiais de reclamação do INSS ou orientação jurídica, conforme indicou o São Carlos Agora. Em nenhuma hipótese é preciso pagar para liberar, desbloquear ou cancelar um desconto de consignado.
O que ainda falta esclarecer
As duas reportagens confirmam que a norma já está em vigor e que o prazo de 20 dias para portabilidade é a mudança central. Mas divergem em pontos técnicos: uma indica mudança na forma de validação de identidade pelo Meu INSS, com alternativa ao uso de biometria facial, enquanto a outra menciona exigência de biometria facial para liberar contratação após os 90 dias de bloqueio.
Também há diferença sobre se a instrução normativa trata ou não das margens percentuais de desconto. Diante dessa divergência, o mais seguro é o beneficiário consultar diretamente o Meu INSS ou o texto da Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, disponível no portal do Diário Oficial da União e na página de legislação do INSS, antes de tomar qualquer decisão sobre portabilidade ou nova contratação.



