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Duas alianças de casamento apoiadas ao lado de documentos sobre uma mesa clara
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Quanto custa um divórcio amigável e o que muda quando há bens a partilhar

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O divórcio consensual é o mais barato dos caminhos possíveis, e a diferença de custo em relação ao litigioso não é pequena. Ainda assim, ele não é gratuito, e o valor final depende principalmente de um fator: se há ou não partilha de bens no mesmo ato.

Como as duas parcelas mais relevantes seguem tabelas estaduais e contratação livre, este texto explica a composição em vez de apresentar números que valeriam apenas para um estado.

O que se paga em um divórcio consensual

  • Emolumentos do cartório, quando a via é a escritura pública. São cobrados conforme tabela estadual, e o valor sobe quando há partilha de bens, porque a escritura passa a ter conteúdo econômico.
  • Honorários advocatícios, obrigatórios porque a lei exige assistência de advogado no divórcio, inclusive no feito em cartório.
  • Certidões, especialmente a de casamento atualizada e as relativas aos bens.
  • Averbação no registro civil, ato que faz o divórcio constar na certidão de casamento.
  • Custos da transferência de bens, quando a partilha desloca patrimônio entre os cônjuges de forma desigual.

O último item é o que mais surpreende. Divisão que não respeita a meação pode ser interpretada como doação ou como transmissão onerosa, atraindo imposto estadual ou municipal conforme o caso. É assunto para o advogado avaliar antes de definir a partilha.

Um advogado pode atender os dois

No divórcio consensual, é admitido que um mesmo advogado assista ambos os cônjuges, desde que não haja conflito de interesses entre eles. Isso reduz o custo pela metade em relação a duas contratações, e é uma das razões pelas quais o consenso sai tão mais barato.

Havendo qualquer divergência real sobre bens, guarda ou pensão, porém, cada parte precisa de assistência própria. Insistir em um único profissional numa situação de conflito prejudica quem tem menos informação.

Divorciar agora e partilhar depois

Este é o ponto prático mais útil do texto. É juridicamente possível dissolver o casamento sem partilhar os bens no mesmo ato, deixando a divisão para um momento posterior.

Isso resolve duas situações comuns: quando o casal concorda em se separar mas ainda discute os bens, e quando não há dinheiro para arcar com os custos da transferência patrimonial agora. O divórcio em si sai mais barato e mais rápido, e a partilha vira um segundo procedimento.

A contrapartida é que o assunto continua aberto, com o patrimônio em condomínio entre os ex-cônjuges. É uma decisão de estratégia, não de economia pura, e merece ser conversada com o advogado.

Cartório ou Judiciário

Quando o casal está de acordo, a escritura em cartório costuma ser o caminho, com os requisitos e prazos descritos em o que a via extrajudicial exige e em quanto tempo ela conclui. Quando há impedimento para essa via, ou quando o consenso se desfaz, o caso vai ao Judiciário, e aí valem os prazos de o que faz um processo de divórcio se estender.

Quando não há como pagar

Quem não tem condições de arcar com honorários e emolumentos pode buscar atendimento gratuito, com os critérios de renda definidos em cada estado. O caminho está em o atendimento pela Defensoria Pública.

Vale saber que a gratuidade pode alcançar também os atos de cartório, mediante comprovação, o que remove a segunda maior parcela do custo.

Se há imóvel na partilha

A transferência do imóvel entre os cônjuges segue a lógica registral de sempre, com as cobranças descritas em as três cobranças de uma transferência imobiliária. E quem for representado no ato precisa observar os requisitos e a validade da procuração.

Se o imóvel veio de herança e o inventário ainda não foi concluído, esse é o passo anterior, tratado em a partilha de bens de quem faleceu.

Pensão e guarda entram no mesmo ato?

Quando há filhos, as questões de guarda, convivência e pensão alimentícia precisam estar definidas, e é isso que costuma determinar qual via está disponível ao casal.

Em situações que envolvem filhos menores ou incapazes, essas definições seguem procedimento próprio, com participação do Ministério Público, e não são simplesmente escritas na escritura por acordo das partes. O divórcio pode caminhar em paralelo, conforme o entendimento aplicável no seu estado.

Já a pensão entre ex-cônjuges, quando existe, pode ser tratada no próprio acordo. Vale registrar valor, forma de reajuste, data de pagamento e prazo de duração, porque cláusula vaga sobre isso é a origem mais comum de nova discussão judicial meses depois.

Conteúdo informativo, que não substitui orientação jurídica individual.

Perguntas frequentes sobre o custo do divórcio consensual

Preciso de advogado no divórcio em cartório?

Sim. A lei exige assistência de advogado também na via extrajudicial.

Um advogado pode representar os dois?

No consensual, sim, desde que não haja conflito de interesses entre os cônjuges.

Por que a partilha encarece?

Porque a escritura passa a ter conteúdo econômico, e a transferência de bens pode atrair imposto e custos de registro.

Dá para divorciar sem partilhar agora?

Dá. É possível dissolver o casamento e deixar a partilha para um procedimento posterior.

Existe gratuidade?

Existe, para quem comprova insuficiência de recursos, conforme critérios de cada estado, podendo alcançar atos de cartório.

O custo é igual em todo o país?

Não. Emolumentos seguem tabelas estaduais e os honorários são contratados livremente.

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