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INSS lista doenças que dispensam carência para benefício
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INSS lista doenças que dispensam carência para benefício

Portaria de julho de 2026 reúne 18 condições que liberam segurados da exigência de 12 contribuições, mas perícia médica continua obrigatória

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O INSS passou a reconhecer 18 condições de saúde que dispensam o segurado do cumprimento da carência de 12 contribuições mensais para benefícios por incapacidade. A mudança está na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, assinada em 3 de julho de 2026 pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho.

A principal novidade da atualização é a entrada da gestação de alto risco na lista de condições que dispensam a carência. Antes, a regra já previa exceções para acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais, mas a revisão ampliou o rol de situações reconhecidas oficialmente.

Quais doenças estão na lista do INSS

Fazem parte da relação atualizada, entre outras, a doença de Parkinson, a espondilite anquilosante, a nefropatia grave e o estado avançado da doença de Paget. Também constam Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave e esclerose múltipla.

A portaria incluiu ainda o acidente vascular encefálico agudo, o abdome agudo cirúrgico e a gestação de alto risco. Para esses três casos, o INSS exige que exista evolução aguda do quadro e que sejam cumpridos critérios específicos de gravidade, avaliados individualmente por perícia.

Quem é afetado pela mudança

A regra interessa diretamente a trabalhadores que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social e desenvolvem alguma dessas doenças antes de completar as 12 contribuições mensais normalmente exigidas para acessar o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) ou o benefício por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez).

Vale para gestantes com complicações que exigem afastamento do trabalho antes de atingir o tempo mínimo de contribuição, e também para segurados diagnosticados com as demais condições listadas. Mas há um ponto que as três fontes consultadas destacam: a dispensa da carência não significa pagamento automático do benefício.

O segurado precisa manter a qualidade de segurado junto ao INSS e ter a incapacidade para o trabalho confirmada pela Perícia Médica Federal. Sem esse reconhecimento médico, o benefício não é concedido, mesmo que a doença conste na lista oficial.

Doença anterior à filiação também pode gerar direito

Pela regra geral, a doença que causa a incapacidade deve ter surgido depois que o trabalhador se filiou ao Regime Geral de Previdência Social. Existe, porém, uma exceção importante: se a pessoa já tinha a condição antes de contribuir e ela se agrava a ponto de impedir o trabalho, o benefício também pode ser concedido.

Nesse cenário, a documentação médica apresentada precisa demonstrar claramente essa evolução do quadro de saúde.

Como pedir o benefício na prática

O requerimento é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. Em qualquer um dos canais, é preciso anexar a documentação médica que comprove o diagnóstico e a incapacidade.

Segundo as fontes consultadas, atestados e laudos médicos precisam conter alguns elementos obrigatórios para serem aceitos:

  • Identificação completa do paciente
  • Diagnóstico da doença ou condição
  • Período de afastamento indicado pelo médico
  • Identificação e registro do profissional responsável pelo atendimento

Documentos incompletos podem atrasar a análise ou levar ao indeferimento do pedido, já que a perícia médica do INSS avalia tanto o enquadramento na lista de doenças quanto a documentação apresentada.

O que fazer agora

Quem tem diagnóstico de alguma das 18 condições listadas na portaria, incluindo gestantes em situação de risco, deve reunir laudos e atestados atualizados antes de abrir o requerimento pelo Meu INSS ou pela Central 135. A dispensa de carência facilita o acesso ao benefício, mas não substitui a perícia médica, que continua sendo a etapa decisiva do processo.

Não há, até o momento, prazo divulgado para uma nova revisão da lista, embora o histórico de atualizações indique que o INSS reavalia essas regras periodicamente conforme mudanças no entendimento médico e legal. Segurados com dúvidas sobre o enquadramento da própria condição podem buscar esclarecimento diretamente nos canais oficiais do instituto antes de protocolar o pedido, para reunir a documentação correta desde a primeira tentativa.

Fontes consultadas

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